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O Ministério da Agricultura registrou nesta quinta, dia 9, os herbicidas à base de glifosato para pós-emergência nas lavouras de soja geneticamente modificada. Até agora, o uso deste produto estava autorizado somente nos plantios de soja antes de a planta nascer. No caso da soja transgênica, o uso do glifosato passa a ser recomendado após o nascimento da planta.
Com a autorização para o uso do glifosato, os produtores de soja geneticamente modificada estarão totalmente na legalidade, afirma o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), Girabis Ramos. Segundo ele, os agricultores amparados pela Medida Provisória nº 223/2004 (que autoriza o plantio e a comercialização da soja transgênica) poderão utilizar o princípio ativo para controlar as ervas daninhas em suas lavouras, quando recomendado por um agrônomo por meio de receita.
Girabis informou que o glifosato foi avaliado pelos técnicos do ministério criteriosamente sobre os aspectos técnicos agronômicos, de impactos ambientais, toxicologia, ecotoxicologia e de resíduos em grãos de soja.
– O limite máximo de resíduos deste herbicida em grãos de soja foi determinado em 10 partes por milhão, sendo mais restritivo que o limite máximo estipulado internacionalmente adotado por outros países produtores da oleaginosa – afirmou.
As informações são do Ministério da Agricultura..
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